As ações administrativas são norteadas em suprir necessidades para o bom desempenho do Legislativo e em garantir o maior acesso popular nas atividades do Poder, assim como a sua devida divulgação. A estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul é organizada conforme a Resolução nº 3.137, de 14 de julho de 2015 e alterações posteriores.

Mesa Diretora

Presidência

Superintendência Geral

Superintendência Administrativa e Financeira

Superintendência Legislativa

Superintendência de Comunicação e Cultura
Mesa Diretora
Base Legal: art. 30 da Resolução nº 2.288, de 18 de janeiro de 1991
Art. 30 – Compete à Mesa, além de outras atribuições previstas neste Regimento e nas leis:
I – dirigir os trabalhos legislativos;
II – administrar a Assembleia;
III – iniciar o processo legislativo nos seguintes casos:
a) fixação da remuneração de seus membros, do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, observadas as regras do art. 53, XXXI, da Constituição do Estado;
b) alteração do Regimento Interno;
c) organização dos serviços administrativos;
d) criação, transformação e extinção de cargos e funções dos serviços da Assembleia e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
IV – conforme o art. 55 da Constituição do Estado, iniciar o processo de perda de mandato de Deputado Estadual nos casos previstos no art. 55, I, II e IV, da Constituição Federal, e declarar a perda do mandato nas situações aludidas nos incisos III, IV e V, observado o disposto no § 3º do mesmo artigo;
V – promulgar emendas à Constituição;
VI – emitir parecer sobre pedidos de licença de Deputados;
VII – organizar, com o Colégio de Líderes, a Ordem do Dia;
VIII – apresentar ao Plenário, na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados no exercício;
IX – representar a Assembleia, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
X – propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, ou por omissão, de ofício ou por deliberação do Plenário;
XI – conferir caráter jurídico-normativo a pareceres da Procuradoria da Assembleia, que serão cogentes para a administração;
XII – expedir atos referentes a pessoal, podendo delegar competência para tanto ao Diretor-Geral;
XIII – expedir Resolução de Mesa com vistas a regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo;
XIV – decidir, em grau de recurso, as questões relativas a pessoal e aos serviços administrativos da Assembleia;
XV – aprovar a proposta orçamentária da Assembleia;
XVI – indicar os ordenadores de despesas;
XVII – autorizar a celebração de convênios;
XVIII – requisitar ao Tribunal de Contas do Estado informações, segundo o preceituado no § 4º do art. 71 da Constituição do Estado;
XIX – fixar as diretrizes para divulgação das atividades do Poder Legislativo.
§ 1º – A representação da Mesa, em juízo, compete à Procuradoria da Assembleia Legislativa.
§ 2º – A direção dos serviços administrativos da Assembleia incumbe ao Diretor-Geral e dos serviços legislativos ao titular do Gabinete de Assessoramento Legislativo, ambos nos termos de delegação conferida pela Mesa.
Secretaria da Mesa
I - convocar, acompanhar e assessorar as reuniões ordinárias e extraordinárias de Mesa e de Líderes; (Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
II - receber, examinar, instruir e encaminhar os documentos, requerimentos e processos dirigidos à Mesa; (Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
III - confeccionar a pauta das reuniões de Mesa; (Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
IV - elaborar os expedientes - ofícios, memorandos, encaminhamentos diversos - relativos aos assuntos deliberados na Mesa; (Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
V - taquigrafar, transcrever, corrigir e revisar os textos das reuniões de Mesa, de Líderes e das audiências realizadas no Gabinete da Presidência, constituindo, respectivamente, atas, relatos e registros; (Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
VI - prestar informações sobre o andamento de assuntos encaminhados à consideração da Mesa; (Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
VII - comunicar às partes interessadas as decisões tomadas pela Mesa sobre assuntos que lhe são pertinentes; (Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
VIII - revisar e providenciar a publicação de resoluções, portarias e editais decorrentes de decisões da Mesa; (Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
IX - controlar e arquivar as atas das reuniões de Mesa e relatos das reuniões de Líderes, fornecendo excertos dos mesmos sempre que solicitados; (Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
X - providenciar o credenciamento de entidades civis para participarem, com direito a voz, das atividades das Comissões Permanentes, em conformidade com o que dispõe o art. 263 do Regimento Interno; (Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
XI - receber, registrar e distribuir toda a correspondência da Presidência; (Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
XII - receber, registrar e despachar processos internos e externos; (Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
XIII - elaborar, revisar e expedir toda a correspondência da Presidência; (Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
XIV - revisar e formatar expedientes oriundos dos órgãos do art. 6.º; (Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
XV - providenciar os trâmites necessários e monitoramentos concernentes aos pedidos de informação, processos de cedência de servidores, concessão da Medalha do Mérito Farroupilha, Deputado Emérito e Tribuna Popular; (Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
XVI - coletar, organizar e disponibilizar dados e informações no acervo de atas, relatos, correspondências, transcrições de audiências para subsidiar trabalhos de assessoramento; (Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
XVII - prestar orientação quanto à apresentação e encaminhamento de documentos e matérias a serem deliberados pela Mesa; (Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
XVIII - revisar, uniformizar e adequar os textos transcritos e/ou elaborados às normas gramaticais e da redação oficial; (Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
XIX - encadernar e conservar as respectivas atas de reuniões de Mesa e relatos de reuniões de Líderes a cada ano legislativo; (Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
XX - encadernar e conservar os registros de audiências realizados junto à Presidência.(Redação dada pela Resolução n.º 3.058/10)
Ouvidoria
Localização: Térreo do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.1922
Base Legal: art. 11 da Resolução nº 2.861/01
Art. 11 - À Ouvidoria, subordinada diretamente à Mesa, compete exercer atividades de interação e comunicação entre a sociedade e o Parlamento, nos termos da Resolução de Mesa n° 421, de 5 de julho de 2001.
Serviços: Acolhimento de críticas, sugestões ou denúncias relativas à administração pública.
Como Solicitar:
Por telefone: 0800 5412 333 Fax: 3210 1919
Pelo Portal da Ouvidoria
Por correspondência:
Praça Marechal Deodoro,101 - Térreo
90010-300 Porto Alegre / RS
Ou pessoalmente
Procuradoria
Localização: Prédio Anexo II do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2662
Portal da Procuradoria
Base Legal: art. 13 da Resolução nº 2.861/01
Legislação:
Constituição do Estado:
"Art. 54 Compete à Mesa representar a Assembleia Legislativa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
§ 1º A representação da Mesa em juízo bem como a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Legislativo competem à Procuradoria da Assembleia Legislativa.
§ 2º Os cargos de Procurador da Assembleia Legislativa serão organizados em carreira, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela Assembleia Legislativa, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.”
Regimento Interno da Assembleia Legislativa (Resolução n.º 2.288, de 18/01/1991):
"Art. 268 A Procuradoria da Assembleia Legislativa reger-se-á por regulamento próprio, que, aprovado pelo Plenário, integrará este Regimento."
Resolução n.º 2.861, de 13/11/2001:
"Art. 13 Nos termos do art. 54, § 1º, da Constituição do Estado, à Procuradoria da Assembleia, subordinada diretamente à Mesa, compete a representação em juízo da Mesa, bem como a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Legislativo.”
Lei Complementar n.º 11.742, de 17/01/2002:
"Art. 1º A Advocacia de estado, instituição permanente vinculada à tutela do interesse público no Estado Democrático de Direito, como função essencial à justiça e ao regime de legalidade da administração pública, organizada sob a forma de sistema, e obedecerá ao regime jurídico especial estabelecido por esta Lei Complementar.
Parágrafo único: A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão de coordenação central do sistema de Advocacia de Estado, vinculada diretamente ao Governador do estado e integrante de seu gabinete, ressalvadas a independência e autonomia dos Poderes, legitimados a comparecer em juízo em nome próprio, competindo à Procuradoria da Assembleia Legislativa a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Legislativo.”
Missão:
Ao lado da Mesa, a Procuradoria é o único órgão administrativo da Assembleia Legislativa expressamente referido na Constituição do Estado (art. 54, § 1º). Além da competência para representação da Mesa em juízo, bem como para consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo, mencionadas na Carta Estadual, diversos outros diplomas, estaduais e federais, atribuem competências adicionais ao órgão. O art. 268 da Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa) prevê a elaboração de um regulamento próprio para a Procuradoria, a ser aprovado pelo Plenário. Na falta desse regulamento, permanece em vigor o Regimento Interno aprovado pela Resolução de Mesa n.º 255, de 15 de julho de 1987. Mais recentemente, a Resolução n.º 2.861, de 13 de novembro de 2001, manteve a Procuradoria como órgão diretamente subordinado à Mesa. A Lei Orgânica da Advocacia de Estado (Lei Complementar n.º 11.742, de 17 de janeiro de 2002) reconhece a Procuradoria como "instituição permanente vinculada à tutela do interesse público no Estado Democrático de Direito, como função essencial à justiça e ao regime de legalidade da administração pública".
1ª Secretaria
Localização: 2º andar do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.4998
Base Legal: art. 38 da Resolução no 2.288, de 18 de janeiro de 1991
Art. 38 – São atribuições do 1o-Secretário, além de outras previstas neste Regimento:
I – quanto aos serviços administrativos:
a) fazer cumprir seu regulamento;
b) assinar, com o Presidente e mais um Secretário, atos da Mesa relativos aos servidores da Assembleia;
c) autorizar despesas;
d) auxiliar a Presidência na execução do plano de auxílios;
e) fiscalizar o funcionamento do Auditório e do Plenarinho.
II – quanto às sessões plenárias:
a) fazer a chamada dos Deputados;
b) fiscalizar a redação das atas e fazer a leitura destas ao Plenário;
c) ler ao Plenário a matéria do expediente e despachá-la;
d) assessorar o Presidente nos trabalhos;
e) apurar votos.
§ 1º – Compete, ainda, ao 1o-Secretário:
I – assinar, com o Presidente, os autógrafos a serem encaminhados ao Governador do Estado;
II – assinar a correspondência da Assembleia destinada a Secretário de Estado e outras autoridades de igual hierarquia;
III – fiscalizar a publicação do Diário da Assembleia.
§ 2º – O 1º Secretário poderá delegar aos demais Secretários competência que lhe seja própria
Presidência
Presidente: Vilmar Zanchin
Localização: 2º andar do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2660
E-mail: zanchin@al.rs.gov.br
Base Legal: arts. 31 e 32 da Resolução nº 2.288, de 18 de janeiro de 1991
Art. 31 – São atribuições do Presidente, dentre outras expressas neste Regimento, dirigir e representar a Assembleia, incumbindo-lhe:
I – quanto às sessões:
a) convocá-las;
b) presidir os trabalhos;
c) abri-las, encerrá-las e interrompê-las ou suspendê-las quando necessário;
d) conceder a palavra aos Deputados;
e) interromper o orador que se desviar do assunto em debate, falar sobre matéria vencida ou faltar com a consideração devida ao Poder Legislativo e seus membros ou aos demais Poderes, advertindo-o, e cassar-lhe a palavra se reincidir;
f) determinar sejam eliminadas expressões antiparlamentares dos pronunciamentos;
g) decidir as questões de ordem e reclamações;
h) determinar a leitura, na primeira sessão após o recebimento, de mensagem do
Governador solicitando, na forma do art. 62 da Constituição do Estado, a apreciação de projeto em regime de urgência;
i) comunicar ao Plenário o resultado da votação de projetos de lei e convênios apreciados pelas Comissões na forma do art. 56, § 2º, VII, da Constituição do Estado, bem como o prazo para dele recorrer;
j ) submeter a matéria da Ordem do Dia à discussão e votação;
1) proclamar o resultado das votações e declarar a prejudicialidade de outras proposições face a esse resultado.
II – quanto às proposições:
a) mandar autuá-las;
b) distribuí-las, ou determinar sua distribuição;
c) incluí-las na Ordem do Dia na forma do art. 172, § 1º;
d) retirar da Ordem do Dia as que estiverem em desacordo com exigências regimentais e deferir-lhes a retirada nos casos previstos neste Regimento;
e) determinar seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais;
f) despachar requerimentos;
g) promulgar decretos legislativos e resoluções dentro de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento;
h) promulgar leis conforme o § 7º do art. 66 da Constituição do Estado.
III – quanto às Comissões:
a) designar seus integrantes de acordo com a indicação dos Líderes de Bancada;
b) se temporárias, instalá-las, prorrogar-lhes o prazo e extinguí-las, nos termos regimentais.
IV – quanto às reuniões da Mesa:
a) convocá-las e presidi-las;
b) distribuir a matéria que dependa de parecer;
c) participar das discussões e, em caso de empate, das votações.
Art. 32 – Compete, ainda, ao Presidente:
I – convocar extraordinariamente a Assembleia nas hipóteses do art. 256, II;
II – substituir o Governador nos termos do art. 80, § 1º, da Constituição do Estado;
III – dirigir, com suprema autoridade, a polícia da Assembleia e promover as medidas necessárias à apuração da responsabilidade por delito praticado nas dependências do Poder Legislativo, conforme previsto no Capítulo IV do Título IX deste Regimento;
IV – assinar correspondência destinada ao Presidente da República, Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Eleitoral, Ministros de Estado, Governadores, Presidentes das Assembleias Legislativas, do Tribunal de Justiça, Tribunal de Alçada, Tribunal Militar, Tribunal Regional Eleitoral, representantes diplomáticos e outras autoridades de igual hierarquia;
V – zelar pelo prestígio e decoro da Assembleia e pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros;
VI – representar a Assembleia em solenidades ou designar representantes;
VII – autorizar a realização, nas dependências do Palácio Farroupilha, de atos de caráter político-partidário, reuniões promovidas por entidades de âmbito estadual ou federal e eventos artístico-culturais;
VIII – encaminhar às autoridades competentes, se for o caso, as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
IX – solicitar a cedência de servidores de outros Poderes para quaisquer de seus serviços;
X – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, em cada exercício, a prestação de contas da Assembleia;
XI – cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Gabinete da Presidência
Chefe de Gabinete: Fernando Canton
Localização: 2º andar do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2036
Base Legal: arts. 7º e 8º da Resolução nº 3.030 , de 23 de dezembro de 2008
Art. 7º - Ao Gabinete da Presidência compete assessorar o Presidente no exercício de suas funções, bem como preparar os expedientes necessários à realização de suas atribuições.
Art. 8º - O Gabinete da Presidência, a ser coordenado pelo Chefe de Gabinete da Presidência, é integrado pelos seguintes órgãos de apoio:
O Gabinete da Presidência é formado pelos seguintes órgãos:
I - Cerimonial da Assembleia Legislativa; e
II - Gabinete Militar.
Gabinete de Segurança Institucional
Chefe de Gabinete: Silvio Luis Gonçalves Bitencourt
Localização: 2º andar do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2053
Base Legal: art. 10º da Resolução nº 3.030/08
Art. 10. Ao Gabinete Militar compete:
I - proporcionar ao Presidente da Assembléia as seguintes atividades:
a) de segurança, no âmbito externo à sede do Parlamento;
b) de Ajudante de Ordens;
c) de motorista;
II - manter relações institucionais com as Corporações Militares e demais autoridades congêneres;
III - colaborar com a Defesa Civil em situações de emergência e calamidade pública ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, quando solicitado pela Mesa ou pelo Presidente; e
IV - apoiar o Departamento de Segurança do Legislativo, no que se refere às atividades de sua competência e externas à sede do Parlamento.
Cerimonial da Assembleia Legislativa
Chefe do Cerimonial: Milton Furtado
Localização: 2º- andar do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2052
Base Legal: art. 9º da Resolução nº 3.030/08
art. 9° - Ao Cerimonial compete a organização das sessões solenes, das programações oficiais e dos demais eventos institucionais promovidos pela Mesa, pela Presidência e pelas Comissões Parlamentares, inclusive no que concerne à participação de representantes do Poder Legislativo em cerimônias públicas e privadas.
Espaço Municipalista
Localização: Térreo do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2100
Base Legal: Art. 32 e 33 da Resolução nº 3.030/08
Art. 33. Ao Espaço Municipalista compete valorizar o trabalho desenvolvido pelos Poderes Municipais buscando seu fortalecimento, integração e qualificação, sem prejuízo de suas demais atribuições previstas em legislação vigente. (Redação dada pela Resolução n.º 3.123/14)
Escola do Legislativo
Localização: Solar dos Câmara
Telefone: 3210.1167
Portal da Escola do Legislativo
Base Legal: art. 12 da Resolução nº 2.861/01
Art. 12 - A Escola do Legislativo, subordinada diretamente à Mesa, nos termos da Resolução de Mesa nº 438, de 3 de outubro de 2001, e alterações, tem como objetivo oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades do Poder Legislativo.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Voltado para servidores, estagiários ou qualquer profissional que preste serviço à Assembleia Legislativa
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS
Voltado aos representantes dos Legislativos, Estadual e Municipal, da sociedade civil e de entidades de classe
PROGRAMA DE PARCERIA DO PODER LEGISLATIVO COM O ENSINO SUPERIOR
Voltado aos universitários, para que vivenciem o processo legislativo
PROGRAMA DE APROXIMAÇÃO DO LEGISLATIVO AOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO
Voltado para estudantes da 7º série do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio ou equivalente, para conhecimento das atividades parlamentares em Plenário
Fórum Democrático de Desenvolvimento Regional
Localização: Térreo do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2926
Portal do Fórum Democrático
Base Legal: Art. 11º da Resolução nº 3.030/08
Art. 11º - Ao Fórum Democrático de Desenvolvimento Regional, nos termos da Resolução nº 2.771 , de 8 de setembro de 1999, alterada pela Resolução nº 3.010 , de 6 de março de 2008, compete planejar e proporcionar os meios técnicos e materiais necessários à execução de suas atividades.
Memorial do Legislativo do Rio Grande do Sul
Telefone: 3210.1670
Base Legal: Resolução nº 2.947 , de 17 de agosto de 2005 e Art. 16º da Resolução nº 3.030/08
Portal do Memorial do Legislativo
Art. 16º da Resolução nº 3.030/08 - O Memorial do Legislativo do Rio Grande do Sul, projeto integrante do PREMIAL - Programa de Preservação e Resgate da Memória Institucional da Assembleia Legislativa, criado pela Resolução nº 2.947 , de 17 de agosto de 2005, tem como objetivos abrigar, reunir, preservar, gerenciar e divulgar o acervo histórico e contemporâneo - documental, bibliográfico, iconográfico e multimeios – do Poder Legislativo, e resgatar a memória institucional da Casa empreendendo ações junto à comunidade que evidenciem a importância do Parlamento Gaúcho no contexto da história do Estado.
Procuradoria da Mulher
Telefone: 3210.1638
Base Legal: Resolução nº 1.331, de 12 de maio de 2015
Portal da Procuradoria da Mulher
Art. 3.º Compete à Procuradoria da Mulher promover pela participação mais efetiva das Deputadas nos órgãos e nas atividades da Assembleia Legislativa e ainda:
I - receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra mulheres e meninas;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e municipais, que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas;
III - fomentar a participação e representação das mulheres na política;
IV - cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário e Ministério Público, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
V - promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra as mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Assembleia;
VI - promover e implementar campanhas educativas, seminários e palestras referente a temática de gênero no âmbito estadual;
VII - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; e
VIII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil
Superintendência Geral
Superintendente: Ivanir Roncatto
Localização: 2º andar do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2600
Base Legal: art. 14 e 15 da Resolução nº 2.861/01
Art. 14 - À Superintendência-Geral, órgão de direção superior, subordinada diretamente à Mesa, compete dirigir, coordenar, planejar e orientar as atividades dos órgãos a que se refere o inciso VI do art. 3° desta Resolução, de acordo com as diretrizes emanadas da Mesa.
Art. 15 - Constituem-se em órgãos de assessoramento da Superintendência-Geral o Gabinete de Assessoramento Estratégico e o Comitê Interno da Qualidade, os quais deverão executar, integradamente, as atividades que lhes forem atribuídas.
Gabinete de Planejamento Estratégico de Qualidade
Coordenador Executivo: Carlos Eduardo Prates Cogo
Base Legal: art. 18 da Resolução nº 3.030/08
Art. 18. Ao Gabinete de Planejamento Estratégico de Qualidade compete desenvolver atividades de planejamento e viabilizar projetos que visem ao desenvolvimento institucional da Assembleia Legislativa, além das atividades que lhes foram atribuídas pela Resolução de Mesa nº 314 , de 16 de março de 1993.
Polícia Legislativa
Diretor: Rodrigo Dimer Mendes
Localização: 2º andar do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2930
Email: policia.legislativa@al.rs.gov.br
Base Legal: Art. 20-A da Resolução nº 3.137/2015 (Redação dada pela Resolução nº 3.189/2018)
Art. 20-A. À Polícia Legislativa compete exercer o policiamento da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 271 da Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991, garantindo a ordem dos trabalhos legislativos e a segurança pessoal dos Parlamentares, dos servidores e de quaisquer visitantes, bem como zelar pela guarda dos bens patrimoniais do Poder Legislativo, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no Anexo Único desta Resolução:
I - Divisão de Policiamento Institucional;
II - Divisão de Proteção a Autoridades;
III - Divisão de Monitoramento e Controle.
Portal Transparência no Legislativo
Gestor do Portal Transparência no Legislativo: Ramiro P. Pedrazza
Telefone: (51) 3210-1234
Email: ramiro.pedrazza@al.rs.gov.br
Base Legal: RESOLUÇÃO DE MESA Nº 1.114/2012. (atualizada até a Resolução de Mesa n.º 1.466, de 25 de abril de 2017)
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
Encarregado da LGPD na AL/RS – Dr. Marco Antonio Karan Silveira
Telefone: (51) 3210- 2662
Email: marco.karam@al.rs.gov.br
Base legal: § 1º do art. 41 da Lei Federal 13.709/2018
Superintendência Administrativa e Financeira
Superintendente: Fernando Castro Martins
Localização: 2º Andar do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2975
Base Legal: art. 26 da Resolução nº 3.137/15
Art. 26. À Superintendência Administrativa e Financeira compete dirigir e controlar a execução de todas as atividades que envolvam os processos administrativos, sendo integrado pelos seguintes órgãos de execução:
I - Departamento de Orçamento e Finanças;
II - Departamento de Gestão de Pessoas;
III - Departamento de Tecnologia da Informação;
IV - Departamento de Logística;
V - Departamento de Compras, Almoxarifado e Patrimônio; e
VI - Gabinete de Assessoramento Administrativo.
Gabinete de Assessoramento Administrativo
Localização: 2º Andar do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2975
Base Legal: art. 33 da Resolução nº 3.137/15
Art. 33. Ao Gabinete de Assessoramento Administrativo – GAA – compete auxiliar a SAF no desempenho de suas atividades e suas atribuições constam no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. O GAA será integrado por servidores efetivos e/ou comissionados para o seu assessoramento.
Departamento de Orçamento e Finanças
Diretor: Alexandre Heck
Prédio: Anexo I
Andar: 3º
Telefone: 3210.2850
E-mail: depto.orcamentoefinancas@al.rs.gov.br
Base Legal: art. 27 da Resolução nº 3.137/15
Art. 27. Ao Departamento de Orçamento e Finanças compete planejar, executar e controlar as atividades de elaboração orçamentária e de movimentação de recursos financeiros, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Controle e Execução Orçamentária;
II - Divisão de Finanças e Pagamentos; e
III - Divisão de Gestão Financeira de Contratos.
Departamento de Gestão de Pessoas
Diretor: Roberto Silveira Fialho
Prédio: Anexo I
Andar: 4º
Telefone: 3210.2007
Fax: 3210.1076
E-mail: dgp.secretaria@al.rs.gov.br
Base Legal: art. 28 da Resolução nº 3.137/15
Art. 28. Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete executar as atividades inerentes à administração, à qualificação e ao desenvolvimento de recursos humanos, bem como a realização de perícia médica para o ingresso de servidores, o estabelecimento de medidas de proteção e saúde ao trabalho dos servidores e o pronto atendimento médico e odontológico aos Deputados e servidores, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Ingresso E Controle do Quadro Funcional;
II - Divisão de Folha de Pagamento;
III - Divisão de Vantagens; e
IV - Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho.
Departamento de Logística
Diretor: Cristiano Ferreira Pereira
Prédio: Anexo I
Andar: 1º
Telefone: 3210.2004
Fax: 3210.1022
E-mail: log@al.rs.gov.br
Base Legal: art. 30 da Resolução nº 3.137/15
Art. 30. Ao Departamento de Logística compete prestar apoio operacional na execução e projetos de obras, reformas e manutenção em geral, bem como executar serviços de protocolo e arquivo, correspondência, transporte e serviços complementares, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução: (Redação dada pela Resolução n.º 3.072/11)
I - Divisão de Projetos e Manutenção;
II - Divisão de Protocolo e Arquivo; e
III - Divisão de Serviços Complementares.
Departamento de Tecnologia da Informação
Diretora: Graziela Pesenti
Prédio Anexo I
Andar: 2º
Telefone: 3210.1080
Fax: 3210.2851
Email: dti.atendimento@al.rs.gov.br
Base Legal: art. 29 da Resolução nº 3.137/15
Art. 29. Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete planejar, implantar e manter os sistemas informatizados, tornando disponíveis os recursos de “hardware” e “software”, bem como administrar a rede interna de informática, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Atendimento e Suporte;
II - Divisão de Sistemas e Portais; e
III - Divisão de Redes e Telecomunicações.
Departamento de Compras, Almoxarifado e Patrimônio
Diretora: Heloisa Viviane Borchhardt
Prédio: Anexo I
Andares: 1º e 3º
Telefone: 3210.1331
Fax: 3210.2814
Emails: DCAP-ComprasOrcamentos@al.rs.gov.br; compras@al.rs.gov.br; contratos@al.rs.gov.br; log.almoxarifado@al.rs.gov.br; DPM-ControlePatrimonial@al.rs.gov.br
Base Legal: art. 31 da Resolução nº 3.137/15
Ao Departamento de Compras, Almoxarifado e Patrimônio compete o processamento de todas as compras de bens e serviços necessários à realização das atividades do Parlamento, a elaboração de instrumentos contratuais e o respectivo controle de sua vigência, a gestão dos itens de almoxarifado e o controle patrimonial, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no Anexo Único desta Resolução:
I - Divisão Central de Compras e Contratos;
II - Divisão de Almoxarifado; e
III - Divisão de Patrimônio
Superintendência Legislativa
Superintendente: Ana Sofia Antunes
Localização: Térreo do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2012
Base Legal: art. 22 da Resolução nº 3.137/15
Art. 22. À Superintendência Legislativa compete dirigir a execução e o registro de todas as atividades que envolvem o processo legislativo, bem como gerenciar e coordenar o "Interlegis", e o Sistema de Proposições - PRO - , sendo constituída pelos seguintes órgãos de execução:
I - Gabinete de Consultoria Legislativa;
II - Departamento de Assessoramento Legislativo; e
III - Departamento de Comissões Parlamentares.
Gabinete de Consultoria Legislativa
Prédio: Palácio Farroupilha Andar: Térreo
Telefone: 3210.2506 Fax: 3210.2019
E-mail: consultoria.legislativa@al.rs.gov.br
Base Legal: art. 22 da Resolução nº 3.137/15
Art. 22. Ao Gabinete de Consultoria Legislativa, Orçamento, Fiscalização e Controle Externo compete prestar assessoramento técnico-legislativo aos Órgãos da Assembleia Legislativa, às Coordenadorias de Bancadas e aos Deputados, quando solicitado, nos termos da Resolução n° 2.951, de 19 de outubro de 2005, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução.
Departamento de Assessoramento Legislativo
Diretor: Alencar Silveira Netto
Prédio: Palácio Farroupilha Andar: Térreo
Telefone: 3210.2012 Fax: -
E-mail: dal.adm@al.rs.gov.br
Portal do Departamento de Assessoramento Legislativo
Base Legal: art. 23 da Resolução nº 3.137/15
Art. 23. Ao Departamento de Assessoramento Legislativo compete executar as atividades relacionadas com o desenvolvimento do processo legislativo, bem como assessorar a Mesa no Plenário, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Tramitação Legislativa;
II - Divisão de Elaboração Legislativa;
III - Divisão de Controle Legislativo; e
IV - Divisão de Taquigrafia.
Departamento de Comissões Parlamentares
Diretor: Fernanda Schnorr Paglioli
Prédio: Palácio Farroupilha Andar: Térreo
Telefone: 3210.1936
E-mail: depto.comissoesparlamentares@al.rs.gov.br
Portal do Departamento de Comissões Parlamentares
Base Legal: art. 24 da Resolução nº 3.137/15
Art. 24. O Departamento de Comissões Parlamentares compete executar as atividades relacionadas ao acompanhamento dos trabalhos das Comissões Parlamentares da Assembleia Legislativa, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Assessoramento às Comissões;
II - Divisão de Registro Documental; e
III - Divisão de Gravação e Registro de Eventos.
Superintendência de Comunicação e Cultura
Superintendente: Roberto Witter
Localização: Térreo do Palácio Farroupilha
Telefone: 3210.2555
Base Legal: art. 32 da Resolução nº 3.137/15
Art. 32. À Superintendência de Comunicação Social e Relações Institucionais compete divulgar as atividades da Assembleia Legislativa no âmbito jornalístico e publicitário para o fortalecimento da imagem do Poder, bem como promover as relações públicas e culturais com a sociedade em geral e órgãos de Governo, sendo integrada pelos seguintes órgãos de execução:
I - Departamento de Jornalismo;
II - Departamento de Publicidade; e
III - Departamento de Cultura.
Departamento de Jornalismo
Diretor: Gustavo Machado
Prédio: Palácio Farroupilha
Andar: Térreo
Telefone: 3210.2555
Fax: 3210.1226
E-mail: depto.jornalismoepublicidade@al.rs.gov.br
Base Legal: art. 34 da Resolução nº 3.137/15
Art. 34. Ao Departamento de Jornalismo compete o desenvolvimento de programas e matérias jornalísticas para a rádio, televisão e jornal com a finalidade de divulgação das atividades do Parlamento, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão da Agência de Notícias;
II - Divisão de Rádio; e
III - Divisão de Televisão.
Departamento de Publicidade
Diretor: Marcos Adriano dos Santos Schleitvein
Prédio: Principal
Andar: 1º
Telefone: 3210.2555
Fax: 3210.1226
E-mail: depto.midia@al.rs.gov.br
Base Legal: art. 35 da Resolução nº 3.137/15
Art. 35. Ao Departamento de Publicidade compete a coordenação e o gerenciamento de campanhas publicitárias e a divulgação das atividades institucionais da Assembleia Legislativa, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Atendimento Administrativo; e
II - Divisão de Criação.
Departamento de Cultura
Diretora: Mariana Abascal
Prédio: Solar dos Câmara
Andar: Térreo
Telefone: 3210.1148
Fax: 3210.2993
E-mail: eventos@al.rs.gov.br
Base Legal: art. 36 da Resolução nº 3.137/15
Art. 36. Ao Departamento de Relações Públicas e Atividades Culturais compete administrar o Solar dos Câmara, bem como organizar e viabilizar a realização de eventos promovidos pelo Poder Legislativo, sendo integrado pelos seguintes órgãos de apoio, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Resolução:
I - Divisão de Promoções Culturais e Prêmios; e
II - Divisão de Reserva de Espaços e Informações.