Perguntas Frequentes

Acesse informações sobre as principais dúvidas relacionadas às atividades legislativas

Perguntas Frequentes
O que é proposição e quais suas espécies?

Proposição é toda a matéria sujeita à deliberação da Assembleia, dentre as quais destacam-se:

  • proposta de emenda à Constituição;
  • projeto de lei complementar;
  • projeto de lei ordinária;
  • projeto de decreto legislativo;
  • projeto de resolução.
Como pesquisar proposições?

A pesquisa de proposição no Sistema de Proposições PRO - Banco de Dados de Processo Legislativo - que abarca a totalidade das proposições legislativas da Casa, é acessível a qualquer usuário independentemente de cadastro, pode ser feita por tipo (projeto de lei, projeto de resolução, proposta de emenda à Constituição, por exemplo), por número e por ano e também por proponente. Para refinar a pesquisa, o usuário pode escolher determinada situação, período certo ou, ainda, pesquisar por assunto.

Após o preenchimento dos dados a serem buscados, o usuário deve clicar no botão Pesquisar, o qual direcionará para a tela de informações gerais da proposição. Documentos como texto, justificativa, ofício, pauta, dentre outros, são disponibilizados em arquivos com formato PDF, bastando clicar sobre eles para visualizá-los.

Como acompanhar a tramitação de uma proposição?

O Sistema de Proposições PRO disponível na Internet possibilita o acompanhamento de proposições por e-mail, mediante cadastro do usuário no link “Acompanhar matéria”. O cadastramento, aberto para qualquer cidadão, deve ser feito mediante preenchimento de formulário, no qual o usuário informa o seu e-mail e cria a sua senha de acesso. Após a confirmação do cadastro, o usuário poderá selecionar as proposições que deseja acompanhar por e-mail.
Mais informações podem ser obtidas no link Regras Gerais – Cadastro de Acompanhamento.

Quem recebe a proposição?

A proposição será entregue diretamente ao Presidente da Assembleia ou através do Departamento de Assessoramento Legislativo e somente será recebida nos períodos compreendidos entre 1º de fevereiro a 16 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro de cada sessão legislativa, ressalvadas as convocações extraordinárias. Nos períodos de recesso parlamentar, de 17 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 31 de janeiro, os trabalhos legislativos são suspensos.

Após o recebimento, qual o trâmite da proposição?

Recebendo a proposição, o Presidente mandará autuá-la. As proposições serão separadas por espécie e numeradas por sessão legislativa, devendo as propostas de emenda à Constituição e os projetos, de imediato, serem incluídos no período de Pauta.

O que é Pauta?

Pauta é o período no qual os projetos deverão ser publicados no Diário da Assembleia, por 10 dias úteis, sendo que as propostas de emenda à Constituição e os projetos de leis orçamentárias, por 15 dias úteis. No período de Pauta as proposições poderão ser discutidas e emendadas.

Como é feita a distribuição das proposições para as Comissões Técnicas Permanentes?

Concluído o período de Pauta, a proposição será submetida à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ – para emitir parecer quanto a sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade (excetuados os convênios de ICMS, os créditos adicionais previstos no art. 152 da Constituição do Estado e os projetos relativos a revisões de leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais, que serão encaminhados diretamente à Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle).

Favorável o parecer da CCJ ou, se o parecer contrário for rejeitado pelo Plenário da Assembleia, a proposição será encaminhada ao Departamento de Assessoramento Legislativo, que determinará a competência para exame e fará a distribuição para as Comissões Técnicas Permanentes competentes para opinarem quanto ao mérito, obedecendo-se às respectivas áreas de atuação, que são (além da CCJ):

  • Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle;
  • Comissão de Segurança e Serviços Públicos;
  • Comissão de Cidadania e Direitos Humanos;
  • Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo;
  • Comissão de Assuntos Municipais;
  • Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia;
  • Comissão de Saúde e Meio Ambiente;
  • Comissão de Economia e Desenvolvimento Sustentável.
Quando a matéria está apta à votação?

A matéria estará apta à votação quando for publicada em Ordem do Dia no Diário da Assembleia, com antecedência mínima de 48 horas em relação à data da votação.

Serão incluídos na Ordem do Dia:

  • os projetos de iniciativa do Governador, em regime de urgência, quando transcorrido o prazo  previsto no art. 62, § 1.º, da Constituição do Estado;
  • os vetos, nos termos do art. 66, § 6.º, da Constituição do Estado;
  • os projetos com tramitação concluída (na CCJ e nas Comissões de Mérito atinentes);
  • as proposições sob o regime do art. 63 da Constituição do Estado;
  • as proposições que obtiverem a concordância unânime dos Líderes das Bancadas Parlamentares;
  • os projetos de origem da Mesa, após o período de Pauta (exceto aqueles sobre reforma do Regimento Interno da Assembleia);
  • os projetos relativos a contas do Governador e as licenças ao Governador, ao Vice-Governador e aos Deputados.

Tendo em vista as proposições incluídas em Ordem do Dia, a Mesa da Assembleia organiza, com o Colégio de Líderes, a Ordem do Dia da Sessão, definindo quais proposições, dentre aquelas aptas à votação, serão apreciadas em determinada Sessão Plenária.

Como é definida a Ordem do Dia da Sessão?

A Mesa da Assembleia organiza, com o Colégio de Líderes, a Ordem do Dia da Sessão, definindo, dentre as proposições que estão em Ordem do Dia, quais serão apreciadas em determinada Sessão Plenária.

Serão incluídos na Ordem do Dia da Sessão:

  • os projetos de iniciativa do Governador, em regime de urgência;
  • os vetos;
  • os projetos com tramitação concluída;
  • os projetos de origem da Mesa, após o período de Pauta (exceto reforma do Regimento Interno).

As demais matérias dependem de acordo do Colégio de Líderes para serem incluídas na Ordem do Dia da Sessão.

Como ocorrem a discussão e a votação das proposições na Sessão Plenária? 

Anunciada a matéria da Ordem do Dia, será dada a palavra aos Deputados para discuti-la, cada um por 5 minutos, em cada proposição.

Encerrada a discussão, inicia-se a votação, que poderá ser simbólica (o Presidente convida a permanecerem sentados os Deputados favoráveis à proposição) ou nominal (votos registrados no painel eletrônico de votação ou chamada nominal). Os deputados poderão, ainda, encaminhar a proposição por 5 minutos, antes de anunciado o início da votação.

Terminada a apuração, o Presidente proclamará o resultado, não cabendo modificação de voto.

O que é o regime de urgência da proposição?

Conforme a previsão do art. 62 da Constituição do Estado, nos projetos de sua iniciativa o Governador poderá solicitar à Assembleia Legislativa que os aprecie em regime de urgência. Nessa situação, recebida a solicitação do Governador, a Assembleia Legislativa terá trinta dias para apreciação do projeto de que trata o pedido, e, não havendo deliberação no prazo, será ele incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação de qualquer outro assunto até que se ultime a votação (trancamento de pauta).

O que é o regime do artigo 63 da Constituição do Estado?

O art. 63 da Constituição do Estado estabelece que, transcorridos trinta dias do recebimento de qualquer proposição em tramitação na Assembleia Legislativa, seu Presidente, a requerimento de qualquer dos Deputados, mandará incluí-la na Ordem do Dia, para discussão e votação, desde que com parecer (aprovado) da Comissão de Constituição e Justiça.

Qual o trâmite da proposição após sua aprovação na Assembleia Legislativa?

O projeto de lei aprovado será enviado ao Governador, o qual, em aquiescendo, o sancionará.

Se, ao contrário, o Governador julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, em 15 dias úteis contados do seu recebimento pelo Poder Executivo, e publicará no Diário Oficial o motivo do veto, devolvendo o projeto ou a parte vetada ao Presidente da Assembleia para apreciação.

Frise-se que, decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do Governador importará sanção ao projeto. Nesse caso, se a lei não for promulgada pelo Governador do Estado em 48 horas, o Presidente da Assembleia Legislativa a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao primeiro Vice-Presidente fazê-lo.

Quanto às emendas à Constituição, serão promulgadas pela Mesa da Assembleia Legislativa; os decretos legislativos e as resoluções, pelo Presidente da Assembleia.

Como se dá a apreciação de veto a projeto de lei?

O veto será apreciado no prazo de 30 dias a contar de seu recebimento pela Assembleia Legislativa, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Se o veto for rejeitado, será o projeto enviado, para promulgação, ao Governador. Se a lei não for promulgada em 48 horas, o Presidente da Assembleia Legislativa a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao primeiro Vice-Presidente fazê-lo.

Saliente-se que, esgotado, sem deliberação, o prazo para sua apreciação na Assembleia, o veto será colocado na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

Onde a lei é publicada?

A lei promulgada pelo Governador do Estado será publicada no Diário Oficial do Estado, disponível, na via eletrônica, no sítio da Corag - Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

A Assembleia Legislativa também disponibiliza ao público, através do Sistema Legis, a legislação estadual na sua redação original, possibilitando a pesquisa de textos normativos como emendas constitucionais, leis complementares e ordinárias, decretos, decretos legislativos, resoluções de Plenário e de Mesa da Assembleia Legislativa, bem como ordens de serviço do Governador.

Se a lei for promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa, ou pelo seu Vice-Presidente, sua publicação se dará no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, assim como ocorre com as emendas à Constituição, os decretos legislativos e as resoluções.

Quando a lei começa a vigorar?

No Estado do Rio Grande do Sul, as leis vigorarão a partir do décimo dia de sua publicação oficial, salvo se, para tanto, estabelecerem outro prazo. Exceção à regra geral são as leis que alteram normas para a apuração dos índices de participação dos municípios na arrecadação de impostos estaduais, que produzirão efeitos a razão de 1/5 das alterações instituídas, a cada ano, durante 5 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da aprovação da respectiva lei.

Quais os tipos de sessões do Plenário da Assembleia Legislativa?

As sessões do Plenário da Assembleia, órgão deliberativo máximo do Poder Legislativo, são:

  • preparatórias, as que precedem a instalação da primeira e da terceira sessões legislativas em cada legislatura;
  • ordinárias, as realizadas nas terças, quartas e quintas-feiras, com duração de até 4 horas e início às 14 horas;
  • extraordinárias, as realizadas em dia ou hora diversos dos fixados para as sessões ordinárias, convocadas pelo Presidente para apreciação de matéria relevante ou acumulada;
  • solenes, as destinadas a comemorações e homenagens, à posse do Governador e Vice-Governador, à instalação da legislatura e à posse dos Deputados;
  • especiais, as destinadas a ouvir autoridades públicas.
Como se desenvolvem as Sessões Plenárias Ordinárias?

As sessões ordinárias dividem-se em 7 partes, destinadas:

  • à aprovação da Ata da sessão anterior;
  • à leitura do Expediente, cuja matéria abrangerá, entre outras, a correspondência de interesse do Plenário recebida pelo Presidente ou pela Mesa;
  • ao Grande Expediente, período com duração de 20 minutos no qual falará um Deputado sobre tema de livre escolha, com inscrição automática, observada a ordem alfabética do nome parlamentar;
  • à apresentação e discussão de proposições em período de Pauta;
  • à discussão e votação da matéria da Ordem do Dia;
  • a Comunicações, período que assegura a palavra a 16 Deputados, para falarem até 5 minutos, conforme a proporcionalidade do número de membros de cada Bancada, com inscrição automática segundo a ordem alfabética do nome parlamentar dentro de cada representação partidária;
  • a Explicações Pessoais.

Observação: Uma vez por mês, o Grande Expediente poderá ser destinado a comemorações e homenagens, denominando-se Grande Expediente Especial, com duração de até 30 minutos, sendo vedada a realização de mais de um Grande Expediente Especial, por ano, pelo mesmo Deputado.

O que é a Tribuna Popular?

É o período de 10 minutos, durante a sessão plenária da primeira quinta-feira de cada mês, em que uma entidade da sociedade civil pode fazer uso da palavra na Tribuna através de seu presidente ou vice. Poderão inscrever-se as entidades de classe da sociedade civil registradas e regularmente constituídas, com sede no Estado do Rio Grande do Sul e que tenham atuação no âmbito estadual.

Para se inscrever, as entidades deverão encaminhar requerimento à Presidência da Assembleia, com antecedência de, no mínimo, 72 horas, informando dados que identifiquem a entidade, nome do representante da entidade que usará da palavra e o assunto a ser tratado. Os requerimentos estão sujeitos à deliberação da Mesa.

No mês de março, a Tribuna Popular é denominada Tribuna da Mulher, sendo destinada a entidades da sociedade civil que tratem das questões de gênero.

Observação: Nas sessões ordinárias em que se realizar a Tribuna Popular, no período das Comunicações será assegurada a palavra a 14 Deputados.

Onde são publicados os trabalhos da Sessão Plenária?

A transcrição das sessões plenárias (íntegra dos trabalhos da sessão), feita pelo Departamento de Taquigrafia da Superintendência Legislativa, será publicada no Diário Oficial da Assembleia e disponibilizada no sítio da Assembleia na internet.

O que são as Bancadas Parlamentares e as Lideranças?

As representações partidárias eleitas em cada legislatura constituir-se-ão por Bancadas.

Cada Bancada escolherá um Líder e tantos Vice-Líderes, quantos couber, na proporção de um Vice-Líder para cada fração de 8 Deputados da representação correspondente. As Bancadas informarão à Presidência da Mesa seus Líderes e Vice-Líderes.

Haverá também um Líder e um Vice-Líder por partido com representação na Assembleia, indicados pela respectiva Executiva Regional, que representarão o pensamento do Partido (Líder Partidário), e um Líder e um Vice-Líder do Governo, indicados pelo Chefe do Poder Executivo.

Quem constitui o Colégio de Líderes?

Os Líderes de Bancada, Partidários e do Governo constituem o Colégio de Líderes, cujas deliberações, sempre que possível, serão mediante consenso entre os seus integrantes.

Quais as prerrogativas dos Líderes?

Os Líderes, além das atribuições regimentais, possuem as seguintes prerrogativas:

  • usar da palavra na sessão para comunicação urgente, exceto no período da Ordem do Dia, quando as comunicações versarão apenas sobre a matéria em debate;
  • discutir proposições e encaminhar-lhes a votação, ainda que não inscrito;
  • emendar proposições na Ordem do Dia da sessão;
  • indicar os Deputados de sua representação para integrar Comissões (apenas o Líder da Bancada).
Qual o quórum de abertura das Sessões Plenárias?

As sessões plenárias serão abertas com a presença, de, no mínimo, um quarto dos membros da Assembleia (14 Deputados), à exceção das sessões solenes e especiais, que serão realizadas com qualquer número de Deputados.
O quórum deliberativo dependerá do tipo de proposição a ser apreciada.